PT1254635E

Subcutaneous suturing device for closing abdominal wall port of a patient

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Projected expiry passed 3 May 2022, 4.4 years ago.

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10 claims: 4 independent, 6 dependent

  1. 1
    Reivindicações 1. Instrumento que permite fechar por sutura subcutânea um orifício (1) efectuado na parede abdominal (2) de um doente para a passagem de um trocarte utilizado numa intervenção cirúrgica por laparoscopia, composto por uma cânula rígida cilíndrica (3) com uma parte de introduzida no orifício estende coaxialmente na accionado a partir do 3 agulhas (7) fixadas de forma amovível às extremidades diametralmente opostas de um elemento de suporte (8, 26), ele próprio suportado na parte de extremidade (4) da cânula (3) , caracterizado pelo facto de o elemento de suporte (8, 26) poder ocupar, sob a acção do êmbolo (5), uma posição dobrada na qual as agulhas (7) são recolhidas na parte de extremidade (4) da cânula e uma posição esticada após a introdução da cânula (3) no orifício (1) e na qual as agulhas (7) se projectam totalmente para fora da cânula sob a parede abdominal (2) através, respectivamente, de duas janelas longitudinais (10) da parede lateral da cânula (3), sendo inclinadas em relação ao eixo longitudinal da cânula (3) de ambos os êmbolo (5) e manobrável pelo operador para o deslocar de uma posição baixa na parte de extremidade (4) da cânula (3) para uma posição elevada na parte de extremidade superior da mesma, de modo a agarrar simultaneamente, durante esta deslocação, as duas agulhas (7) previamente introduzidas na parede abdominal (2) , penetrando obliquamente ao encontro uma da outra no orifício (1) e na cânula (3) através das referidas janelas longitudinais (10) e a extraí-las do elemento de suporte (8, 26), a fim de as empurrar para o interior da cânula (3) , com a passagem concomitante de um fio de sutura (25) na parede abdominal (2) e na cânula (3), sendo que as extremidades do fio (25) estão unidas respectivamente às duas agulhas (7) e definem um laço (25a) situado no exterior da cânula, atravessando o orifício (1) no exterior da parede abdominal (2) e sendo que as extremidades do fio (25) podem ser depois agarradas e seccionadas pelo operador após a recolha completa da cânula (3) do orifício (1) para fechar o orifício pela realização de um nó com as duas pontas do fio (25) .
  2. 2
    Instrumento de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo facto de o êmbolo ser uma haste rígida central (5) de deslizamento guiado no dispositivo de extracção (15) e cuja extremidade inferior é unida ao elemento de suporte (8,26) das agulhas (7), sendo que a parte de extremidade superior (5a) atravessa uma parede transversal superior (13) de fecho da cânula (3) , podendo a haste (5) ser axialmente fixada na cânula (3) através de um dispositivo de bloqueio (11) que pode ser desbloqueado manualmente de modo a exercer sobre o elemento de suporte (8, 26) uma força axial de retracção das agulhas (7) na cânula (3), a fim de permitir a introdução desta no orifício (1), após a qual o operador pode desbloquear o dispositivo de bloqueio (11) para deslocar a haste (5) num sentido que provoque o prolongamento do elemento de apoio (8, 26) e a saida das agulhas (7) para fora da cânula (3).
  3. 3
    Instrumento de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo facto de o dispositivo de extracção (15) ser composto por uma parte superior cilíndrica de deslizamento (16) na cânula (3), uma parte de extremidade inferior cilíndrica (17) de menor diâmetro na qual é montada, de forma deslizante, a parte de extremidade inferior (5b) da haste (5) e uma parte intermédia de união constituída especialmente por duas paredes obliquas (18b) que convergem para a parte de extremidade inferior (17), cada uma dispondo de uma janela longitudinal (19) que permite, com o dispositivo de extracção (15) na posição baixa, a passagem da agulha correspondente (7) para a respectiva posição de projecção para fora da cânula (3), sendo que cada janela (19) termina acima da parte inferior (17) do dispositivo de extracção (15) em dois rebordos (19b) em forma de V nos quais é possivel prender a extremidade em forma de gancho (7a) da agulha (7) quando o dispositivo de extracção (15) é deslocado em direcção à parte superior da cânula (3).
  4. 4
    Instrumento de acordo com a reivindicação 3, caracterizado pelo facto de o dispositivo de extracção (15) compreender duas garras externas de preensão (20) diametralmente opostas, unidas à parte superior (16) deste dispositivo e projectando-se radialmente através de duas janelas longitudinais (21) da parede lateral da cânula (3), situadas sobre as janelas de passagem (10) das agulhas (7), sendo montada uma mola (22) prétensionada entre o dispositivo de extracção (15) e a cânula (3) com vista a recolocar o dispositivo de extracção (15) na sua posição baixa.
  5. 5
    Instrumento de acordo com uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo facto de as agulhas (7) serem curvadas e estarem situadas, respectivamente, em dois planos paralelos ao plano intermédio longitudinal da cânula (3) , dispostos de ambos os lados deste plano intermédio à mesma distância em relação a este, de modo a permitir que as agulhas (7) ocupem a sua posição de reentrada, cruzando-se na parte de extremidade (4) da cânula (3) . Instrumento de acordo com uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo facto de as agulhas (7) serem montadas de forma amovivel, pelas respectivas extremidades opostas às extremidades em forma de gancho (7a), em duas bases (14) de secção transversal circular, triangular ou outra, e unidas às extremidades do elemento de suporte (8, 26), sendo o eixo de cada base (14) inclinado em relação ao plano de suporte da extremidade correspondente do elemento de suporte para facilitar a extracção das agulhas (7) durante o movimento ascendente do dispositivo de extracção (15) na cânula (3) .
  6. 6
    7. Instrumento de acordo com uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo facto de, quando as agulhas (7) ocupam a sua posição projectada para fora da cânula (3) , esta última ser deslocada por tracção para fazer penetrar as agulhas (7) na parede abdominal (2) e o êmbolo (5) ser accionado num sentido que permite recolher as agulhas (7) para dentro da cânula (3) e fazer penetrar as extremidades das mesmas no orificio (1) e na cânula (3) através das duas janelas (10) diametralmente opostas da mesma.
  7. 7
    8. Instrumento de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo facto de os dois planos que contêm as duas agulhas (7) se encontrarem de ambos os lados da haste (5) do êmbolo. Instrumento de acordo com uma das reivindicações 2 a 8, caracterizado pelo facto de o elemento de suporte ser composto por uma lâmina flexivel (8) que suporta as duas agulhas (7) nas respectivas extremidades e que é mantida na parte inferior perpendicularmente (4) da cânula (3), intermédio longitudinal ao plano desta última, por dois pares de eixos de apoio (
  8. 8
    9) paralelos à lâmina (8), dispostos de ambos os lados do plano intermédio transversal da lâmina (8), simetricamente ao mesmo, e unidos ao corpo da cânula ao seu (3) , perpendicularmente longitudinal, estando os dois eixos (9 situados de cada lado da lâmina (8), plano intermédio de cada par imediatamente adjacentes à mesma, a fim de modificar por flexão o raio de curvatura da lâmina (8) por deslizamento da mesma entre os eixos de apoio (9) sob a acção da haste do êmbolo (5), cuja extremidade inferior está unida ao centro geométrico da lâmina (8), e de deslocar este centro para baixo ou para cima na cânula (3) com o objectivo de retirar, voltar a introduzir e, posteriormente, introduzir parcialmente as agulhas (7) na cânula (3).
  9. 9
    10. Instrumento de acordo com uma das reivindicações 2 a 8, caracterizado pelo facto de o elemento de suporte ser composto por dois braços (26) montados de forma a oscilarem em torno de um eixo central comum (27) unido ao corpo da cânula (3) na parte inferior (4) da mesma e que se estende perpendicularmente ao plano intermédio longitudinal da cânula, sendo que as extremidades opostas dos dois braços (26) suportam as agulhas (7) e que o êmbolo controla a oscilação simultânea dos dois braços (26), deslocando-os para baixo ou para cima para recolher ou voltar a introduzir as agulhas (7) na cânula (3) através de dois braços de tracção (29) unidos entre si, por um lado, na extremidade inferior da haste do êmbolo (5) por um eixo de articulação (30) unido ao êmbolo paralelamente ao eixo de oscilação (27) dos braços de suporte (26) das agulhas (7) e, por outro lado, pelas respectivas extremidades opostas de forma articulada em relação aos dois braços de suporte (26) junto às agulhas (7).
  10. 10
    11. Instrumento de acordo com a reivindicação 9 ou 10, caracterizado pelo facto de o dispositivo de bloqueio da haste (5) , na sua posição de flexão do elemento de suporte (8, 26), conter duas saliências diametralmente opostas (11) e unidas à parte superior (5a) da haste (5), projectando-se radialmente para fora da mesma e apoiando-se por cima ou por baixo da parede transversal de fecho (13) da cânula (3) , conforme o elemento de suporte seja constituído pela lâmina flexível (8) ou pelos dois braços oscilantes (26), sendo que esta parede (13) apresenta um orifício oblongo (12) definido de ambos os lados do orifício central de passagem da haste (5) , permitindo a passagem das duas saliências (11) através do mesmo por rotação da parte superior (5a) da haste (5) em relação à parte inferior (5b) para desbloquear a haste (5) e deslocá-la axialmente na cânula (3).