PT77983B

Diagnostic agent, manufacture and complex salt

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    REIVINDICAÇÕES - IS Processo para a preparação de agentes auxiliares de diagnóstico, caracterizado pelo facto de se dissolver ou se suspender em água ou em solução fisiológica de cloreto de sódio um sal complexo fisiologicamente aceitável derivado de um anião dum áoido que origina complexos e de um ou mais iões centrais derivados de ura elemento com o número atómico de 21 a 29, 42, 44 ou 57 a 83 θ eventualmente de um ou mais catiões fisiologicamente aceitáveis duma base inorgânica e/ou orgânica oú dum aminoácido e os aditivos usualmente usados na indústria farmacêutica e se lhe conferir a forma de apresentação apropriada para administração por via - 4i intravasal ou oral. Processo para a preparação de um agente au xiliar de diagnóstico de acordo com a reivindicação li caracterizado pelo facto de o sal complexo fisiologicamente acei tável utilizado possuir uma das fórmulas gerais I ou II X-CH. .ch 2 -x V-CHR. N-A-N, ou N(CH„X) r 'CIÍE^-V (I), (II, nas quais X significa os radicais de fórmula -COOY, -PO^IIY ou -CONHOY em que Y tem a significação de um átomo de hidrogénio, de um equivalente de um ião metálico e/ou de um catião fisio logicamente aceitável de uma base inorgânica ou orgânica ou de um aminoácido e A significa um dos grupos de fórmulas I -CHRg-CHRy n(ch 9 x) 9 -0H 2 -SK 2 (Z0H 2 -CH 2 ) m ou ch 2 -ch 2 -n(ch 2 x) 2 -ch 2 -ch-ch 2 -CH 2 -CH 2 -N-CH 2 ~CH 2 em que X possui as significações acima referidas, R^ significa átomos de hidrogénio ou de grupos rnetilo, R 2 e R^ em conjunto significam um grupo trimetileno ou um grupo tetramotileno ou átomos de hidrogénio, grupos alqui lo inferior, grupos fenilo ou grupos benzilo, Rg significa um átomo de hidrogénio e R^ significa um grupo da fórmula -(CH 2 )p-C^H^-¥-proteína em que p significa 0 ou 1, W significa -NH-, -NHCOCHg- ou -NHCS- e -proteína significa um radical de proteína e m significa os números 1, 2 ou 3, significa um átomo de oxigénio ou um átomo de enxofre ou o - 42 grupo NCH 2 X ou p. NCHgCHgOR^ em que X tem as significações acima referidas e R^ significa um grupo alquilo inferior, e nas quais V possui as mesmas significações que X ou significa os grupos -CHgOH, -CONH(CH 2 ) X ou -COD em que X possui as significações acima referidas, B signi fica um radical de proteina ou de lípido e n significa os numeros inteiros de 1 a 12, ou, no caso de R^, Rg e R^ significarem átomos de hidrogénio, am bos os símbolos V era conjunto significam o grupo de fórmula CH-X CH-X I I em que X tem as significações acima referidas e w significa os números 1, 2 ou 3» com a condição de que, pelo menos,dois dos substituintes Y significam equivalentes de iões metálicos de um elemento com o número atómico 21 a 29, 42, 44 ou 57 a 83. Processo de acordo com qualquer das reivin dicações 1 e 2, caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico se destinar a ser usado no diagnóstico por ultrassons. - 4s Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo facto de o meio de diagnóstico final conter um derivado de um elemento com o número atómico 21 a 29, 42, 44 ou 5θ a 7θ e se destinar a ser usado como meio de diagnóstico por ressonância nuclear magnó tica. Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final conter um elemento com o número atómico de 57 a 83 e se destinar a ser usado como meio de diagnóstico por raios X. - 65 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de di-n-metil-glucamina do complexo de manganês-(ll) de ácido etileno-dia mina-tetracótico. - 7 a Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de di-n-metil-glucamina do complexo de gadolínio-(iii) do ácido dietileno -triamina-pentacótico. - 82 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final nossuir um teor em sal de di-N-metilglucamina do complexo de disprósio-(iii) do ácido dietileno44 -triamina-pentacético - «a Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal misto de monossó dio/mono-N-metilo do complexo de gadolínio-(iii) do ácido dietileno-triamina-pentacético. - 10* Processo do acordo com qualquer das reivindicações 3- o 2,caracterizado polo facto do o agente auxiliar de diagnostico final possuir um teor em sal de dilisina do complexo de gadolínio-(iii) do áoido dietileno-triamina-pentacético. - 115 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar do diagnóstico final possuir um toor em sal de dissódio do complexo de gadolínio-(iii) do ácido dietileno-triamina-pentacético. - 125 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de di-N-metil-glucamina do complexo de forro-(iii) do ácido dietileno-triamina-pentacético. 13& Processo de acordo dom qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de dissódio do complexo de ferro-(lll) do ácido dietileno-triamina-pentacético. - l4s Processo de acordo oom qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de dissódio do complexo de manganês-(ll) do ácido dietileno-triamina-pentacético. - 15S Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de di-N-metil-glucamina do complexo de hólmio-(lll) do ácido dietileno-triamina-pentacético. - 16& Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de dissódio do complexo de manganês-(ll) do ácido etileno-diamina-tetracético. - 46 - 17 & Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de di-N-metil-glucamina do complexo de bismuto-(iii) do ácido de dietileno-triamina-pentacetico Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de di-N-metil-glucamina do complexo de manganês-(ll) do ácido trans-1,2-ciclo-hexileno-diamina-tetracético. - 195 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de dissódio do complexo de itárbio-(iii) do ácido dietileno-triamina-pentacótico. - 205 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo facto de o agente aux-iliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de N-metil-gluca mina do complexo de gadolínio-(lll) do ácido 1,4,7i10-tetraza-ciclododecano-tetracético. - 215 Processo de acordo com qualquer das reivin- 47 jí6W®A dicações 1 e 2,caracterizado de diagnóstico final possuir complexo de manganês-(ll) do -diamina-tetracetico. pelo facto de o agente auxiliar um téor em sal de dissódio do ácido trans-1,2-ciclo-hexilenoProcesso de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo facto de o agente auxiliaide diagnóstico final possuir um teor em sal de dissódio do complexo de bismuto-(líl) do'ácido dietileno-triamina-pentacético. - 235 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de di-N-metil-glucamina do complexo de gadolínio-(líl) do ácido 13,23-dio xo-15,18,21-trls-(carbóxi-metil)-12,13,18,21,24-pentaza-pentatriacontânico-dióico. - 24-5 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliaide diagnóstico final possuir um teor em sal de sódio do complexo de gadolxnio-(lll) do ácido 1,4,7,10-tetraza-ciclodode cano-tetracético. 25 5 Processo de acordo com qualquer das reivin- 48 dicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em oomplexo de gadolínio-(lll) do conjugado de ácido dietileno-triamina-pentacéti co com imunoglobulina. - 2ó5 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em complexo de gadolfnio-(lll), do conjugado do áoido dietileno-triamina-pentacético com albumina de soro humano. 27^ Processo de acordo cora qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em complexo de gadolínio-(lll) do conjugado do ácido dietileno-triamina-pentacéti co com anticorpo monoclonal. - 28 & Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em oomplexo de manganês -(ll) do conjugado do ácido trans-1,2-ciclo-hexileno-diamina -tetracátioo com anticorpo monoclonal. - 2pa _ Processo de acordo com qualquer das reivin- 4-9 «raxa^ dicações 1 e 2, caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em complexo de manganês -(ll) do conjugado de lípido do ácido trans-1,2-ciclo-hexile no-diamina-tetracético, OS Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em liposomas carregados com o complexo de gadolínio-(lII) do ácido dietileno-triamina-pentacético. - 31& Processo de acordo oom qualquei· das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico possuir urn teor em sal de dissódio do complexo de hólmio-(lll) do ácido dietlleno—triamina-pentacético. 32& Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de dissódio do complexo de lantânio-(lll) do ácido dietileno-triamina-penta cético. - 33* Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnóstico final possuir um teor em sal de di-N-metil50 -glucamina do complexo de itórbio-(lll) do ácido dietfleno-triamina-pentacótico. Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2, caractèrizado pelo facto de possuir um teor ©m sal de dissodio do complexo d© samário-(lll) do ácido di© tileno-triamina-pentacetico. - 35- Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2,caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnostico final possuir um teor em sal de dissodio do complexo de gadolínio-(ilí) do ácido 13,23-dioxo-15,18,21-tris-(carboxi-metil)-12,15,18,21,24-pentaza-pentatriacontano-dióico. - 36 5 Processo de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 35, caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnostico final conter por litro entre 1 /imole e 1 mole de sal complexo. - 37 5 Processo de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo facto de o agente auxiliar de diagnostico final compreender pelo menos um sal complexo da fórmula geral I 51 Jj á52f- x-c h 2 ch 2 -x N-A-N V-CHR, CIIR 1 -V na cjual os símbolos X, À, V e possuem as significações referidas na reivindicação 2, com a condição de conter 3 a 12 substituintes Y, dos quaj.s pelo menos dois significam um equivalen te de um ião metálico de um elemento com o número atómico de 21 a 29, 42, 44 ou 57 a 83 e, além disso, pelo menos um dos substituintes Y é o catião fisiològicamente aceitável de uma base orgânica ou de um aminoácido, em que os restantes substituintes Y eventualmente ainda presentes significam átomos de hidrogénio ou catiões duma base inorgânica. 383 Processo de acordo com a reivindicação 37, caracterizado pelo facto de o sal complexo ser um dos seguin tes sa-j.si a) sal de N-metil-glucamina do complexo de gadolínio-(lil)do ácido etileno-diamina-tetracético;b) sal de di-N-metil-glucamina do complexo de gadolínlo-(lil) do ácido dietileno-triamina-pentacético;c) sal de di-N-metil-glucamina do complexo de ferro-(lil) do ácido dietileno-triamina-pentacético ί d) sal de di-N-metil-glucamina do complexo de manganês-(ll) do ácido etileno-diamina-tetracéticoi e) sal de dissódio do complexo de gadolínio-(lil) do ácido dietileno-triamina-pentacético;f) sal de tri-N-metil-glucamina do complexo de manganês-(ll) do ácido dietileno-triamina-pentacético;g) sal do N-metil-glucamina do complexo de disprósio-(lH)do ácido etlleno-triamina-tetracético;h) sal de di-N-metil-glucamina do complexo de hólmio-(lIX)do ácido dietileno-diamina-pentacético;i) sal de dilisina do complexo de gadolínio-(xil) do ácido dietileno-triamina-pentacético j j) sal de di-N-metil-glucamina do complexo de manganês-(ll) do ácido trans-l,2-ciclo-hexileno-tetracótico;k) sal de d;i.-N-metil-glucamina do complexo de bismuto-(XXI) do ácido dietileno-triamina-pentacéticoi l) sal de dissódio do complexo de itérbio-(lH) do ácido d-ie tileno-triamina-pentacótico i m) sal de N-metil-glucamina do complexo de gadolínio-(iXl)do ácido 1,4,7,10-tetraza-ciclododecano-tetracóticoJ e n) sal misto de N-metil-glucamina e de sodio do complexo de gadolínio-(lXX) do ácido dietileno-triamina-pentacético. Processo para a preparação de agentes auxiliares de diagnóstico contendo pelo menos um sal complexo fisiologicamente aceitável da fórmula geral I de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo facto de, no caso de agente auxiliar de diagnóstico se destinar a ser utilizado num método de diagnóstico por ressonância nuclear magnética se empregarem de preferência 5 a 25θ milimoles por litro de um sal neutro de N-metil-glucamina do complexo de manganês(xi), do complexo de níquel-(ll), do complexo de gadolínio(iXx), do complexo de disprósio-(iii) ou do complexo de hólm.io-(xxx) do ácido etileno-diamina-tetracético ou do ácido dietileno-triamina-pentacético, ou de um sal neutro de lisina do complexo de gadolínio-(iii) do ácido dietileno-triamlna-pentacético, ou de um sal neutro de sódio ou de morfolina do complexo de manganês-(ix) do ácido etileno-diamina-tetracético, ou de um sal neutro· de dietanolamina do complexo de cobre-(ll) ou do complexo de cobalto-(ix) do ácido etileno-diamina-tetracótico. A requerente declara que o primeiro pedido desta patente foi depositado na República Federal Alemã em 21 de Janeiro de 19S3, sob o n s P 33 02 410.3. Lisboa, 20 de Janeiro de 1984 0 AGENTE OF! Cl AL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL