PT1908461E

Use of (1s, 2r) enantiomer of milnacipran for the preparation of a medicine

Abstract

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11 claims: 1 independent, 10 dependent

  1. 1
    0 enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z(±)—2— (aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais f armaceuticamente aceitáveis, para utilização como medicamente destinado a prevenir ou a tratar a depressão, os estados depressivos, a fibromialgia, a
  2. 2
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z ( + )-2(aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por a dose administrada estar compreendida entre 0,05 mg e 5 mg/kg de massa corporal, por dia, numa ou em várias tomas.
  3. 3
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z ( + )-2(aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado por a dose administrada estar compreendida entre 0,1 mg e 1 mg/kg de massa corporal, por dia, numa ou em várias tomas.
  4. 4
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z ( + )-2(aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado por as perturbações cardiovasculares corresponderem a uma elevação da pressão arterial e/ou a um aumento da frequência cardíaca.
  5. 5
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z(+)-2(aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com a reivindicação 4, caracterizado por a elevação da pressão arterial corresponder a uma elevação da pressão arterial diastólica.
  6. 6
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z (±)—2 — (aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizado por limitar também os riscos de toxicidade orgânica e/ou tissular.
  7. 7
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z(±)—2— (aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 6, caracterizado por o referido enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano ser o hidrocloreto de Z-(IS, 2R)-2-(aminometil)-N,N-dietil-1fenilciclopropanocarboxamida (F2695).
  8. 8
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z(+)—2— (aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 7, para o tratamento ou a prevenção da depressão profunda, da depressão resistente, da depressão do idoso, da depressão psicótica, da depressão induzida por tratamentos com interferão, do estado depressivo, da síndrome maníaco-depressiva, dos episódios depressivos sazonais, dos episódios depressivos ligados a uma condição médica geral ou dos episódios depressivos ligados a substâncias que agem sobre o humor.
  9. 9
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z ( + )-2(aminometil)-N, N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 7, para o tratamento ou a prevenção da dor crónica.
  10. 10
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z(±)—2— (aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 9, caracterizado por os antecedentes cardiovasculares e/ou as perturbações cardiovasculares serem escolhidos entre o enfarte do miocárdio, as perturbações do ritmo cardíaco (taquicardia, bradicardia, palpitações), as perturbações da pressão arterial (pacientes hipo ou hipertensos) ou as cardiopatias.
  11. 11
    Enantiómero (IS, 2R) do Milnaciprano (Z(±)—2— (aminometil)-N,N-dietil-l-fenilciclopropanocarboxamida), ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 10, caracterizado por o medicamento conter:a) o referido enantiómero (1S,2R) do Milnaciprano ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, e b) pelo menos um composto activo escolhido entre os psicotrópicos, nomeadamente os anti-depressores, e os agentes antimuscarlnicos, como produtos de combinação para uma utilização simultânea, separada ou escalonada no tempo para o tratamento ou a prevenção da depressão profunda, da depressão resistente, da depressão do idoso, da depressão psicótica, da depressão induzida por tratamentos com interferão, do estado depressivo, da síndrome maníaco-depressiva, dos episódios depressivos sazonais, dos episódios depressivos ligados a uma condição médica geral, dos episódios depressivos ligados a substâncias que agem sobre o humor.
Independent claims11