BRPI0809260B1

Device for the medical care of a patient in an emergency

Abstract

A device for the care of a patient in an emergency The present invention relates to a device (1) for a patient's care in an emergency comprising an item of clothing (2) which may be worn on the body of a patient. monitoring devices (8, 9) arranged on the garment item (2), which can monitor at least one physiological function of the patient in order to detect an emergency. the device further comprises a cardiac compression device (3, 4) disposed on the garment (2), which is operatively connected to the monitoring device (8, 9) in order to treat the patient with cardiac resuscitation when the device Monitoring (3, 4) determines an emergency, and a defibrillator (5, 6, 7), as well as the intraosseous distribution of drugs in the bone marrow cavity of the sternum. further, a device (1) for the care of a patient in an emergency, which comprises as a therapeutic device a respiratory therapeutic device (10, 11, 12, 13) which is capable of providing oxygen and / or a drug for pulmonary resuscitation in the patient's respiratory system.

BRPI0809260B1, drawing sheet 1
Sheet 1 of 2

Term

Projected expiry 20 March 2028.

  1. Priority
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  5. Projected expiry

20 claims: 16 independent, 4 dependent

  1. 1
    REIVINDICAÇÕES 1. Dispositivo (1) para a assistência médica de um paciente em uma emergência, que compreende:um item de vestuário (2) que pode ser usado no corpo de um paciente;um dispositivo de monitoramento (8, 9) disposto no item de vestuário (2) que pode monitorar pelo menos uma função fisiológica do paciente, a fim de determinar uma emergência;e dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) que pode fornecer oxigênio, uma mistura de gás contendo oxigênio e/ou pelo menos um fármaco de maneira endotraqueal, caracterizado pelo fato de que, um dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) é disposto no item de vestuário (2) e o dispositivo terapêutico respiratório compreende uma unidade de perfuração (10), disposto no item de vestuário (2) e adotado para perfurar a traqueia do paciente usando o item de vestuário (2) abaixo da laringe, a unidade de perfuração (10) sendo operativamente conectada ao dispositivo de monitoramento (8, 9), de modo que dispositivo de monitoramento (8, 9) dispara a perfuração quando determina uma emergência.
  2. 2
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que, compreende um dispositivo de perfuração que pode distribuir um fármaco de uma maneira intraóssea.
  3. 3
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo fato de que o fármaco pode ser distribuído na cavidade de medula óssea do osso esterno através do dispositivo de perfuração.
  4. 4
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um desfibrilador (5, 6, 7) como um dispositivo terapêutico adicional.
  5. 5
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivin Petição 870190009700, de 30/01/2019, pág. 26/33 2/4 dicações precedente, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende como um dispositivo terapêutico adicional um dispositivo de compressão cardíaca (3, 4) para ressuscitação cardíaca.
  6. 6
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedente, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende um reservatório de oxigênio (12), ou é conectado a tal reservatório, a fim de fornecer oxigênio ou uma mistura de gás contendo oxigênio a partir do reservatório (12) para o sistema respiratório do paciente.
  7. 7
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedente, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende meios para fornecer oxigênio em uma frequência predeterminada ou uma mistura contendo oxigênio de maneira endotraqueal.
  8. 8
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedente, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende pelo menos um reservatório (13) com pelo menos um fármaco ou é conectado a tal reservatório, a fim de fornecer o fármaco a partir do reservatório (13) para o sistema respiratório do paciente e/ou cavidade de medula óssea do osso esterno.
  9. 9
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedente, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende um catéter, que pode ser pressionado dentro da traqueia.
  10. 10
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 9, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende meios para fornecer um fármaco através do catéter ou para sugar o material para fora da traqueia e/ou tubos bronquiais. Petição 870190009700, de 30/01/2019, pág. 27/33 3/4
  11. 11
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o item de vestuário (2) compreende um arnês, um colete ou uma camisa.
  12. 12
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de monitoramento (8, 9) compreende meios para determinar uma parada cardíaca ou respiratória.
  13. 13
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 11, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de monitoramento (8, 9) é proporcionado para detectar uma parada cardíaca ou respiratória com pelo menos um meio a partir do grupo de meios que compreende:unidade de ECG, unidade de ultrassom, estetoscópio, unidade de infravermelho, sensor de expansão (8).
  14. 14
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de memória, a fim de armazenar dados proporcionados a partir de outro equipamento do dispositivo.
  15. 15
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de posicionamento (15), a fim de detectar as coordenadas de posição atuais do usuário.
  16. 16
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de comunicação (15) para transmitir uma mensagem para um receptor remoto.
  17. 17
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de interface para transmitir dados proporcionados para outro equipamento do dispositivo para um meio externo.
  18. 18
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivin Petição 870190009700, de 30/01/2019, pág. 28/33 4/4 dicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de exibição visual e/ou acústico para exibir informações de estado, avisos e/ou informações de sistema.
  19. 19
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de energia (14) para suprir outro equipamento do dispositivo com energia.
  20. 20
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que um ou mais dispositivos ou o componente a partir de um ou mais dispositivos a partir do grupo de dispositivos que inclui:o dispositivo terapêutico (3, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13), dispositivo de monitoramento (8, 9), dispositivo de energia (14), dispositivo de memória, dispositivo de posicionamento (15), dispositivo de localização de direção, dispositivo de comunicação (15) , dispositivo de interface, dispositivo de exibição, dispositivo de energia (14) que são acomodados em uma unidade de controle central (16) .
Independent claims20