BRPI0809260A2

Device for the medical care of a patient in an emergency

Abstract

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BRPI0809260A2, drawing sheet 1
Sheet 1 of 3

Term

Projected expiry 20 March 2028.

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  5. Projected expiry

26 claims: 12 independent, 14 dependent

  1. 1
    REIVINDICAÇÕES 1. Dispositivo (1) para a assistência médica de um paciente em uma emergência, que compreende:um item de vestuário (2) que pode ser usado no corpo de um paciente: um dispositivo de monitoramento (8, 9) disposto no item de vestuário (2) que pode monitorar pelo menos uma função fisiológica do paciente, a fim de determinar uma emergência;e um dispositivo de compressão cardíaca (3, 4) disposto no item de vestuário (2) que é operativamente conectado ao dispositivo de monitoramento (8, 9) como um dispositivo terapêutico, a fim de tratar o paciente com ressuscitação cardíaca, quando o dispositivo de monitoramento (8, 9) determina uma emergência, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um desfibrilador (5, 6, 7) como um dispositivo terapêutico adicional.
  2. 2
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de perfuração como um dispositivo terapêutico adicional, que pode distribuir um fármaco de uma maneira intraóssea.
  3. 3
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo fato de que através do dispositivo de perfuração o fármaco pode ser distribuído na cavidade de medula óssea do osso esterno.
  4. 4
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende como um dispositivo terapêutico adicional, um dispositivo terapêutico respiratório (10, 11), que pode fornecer oxigênio, uma mistura de gás contendo oxigênio e/ou pelo menos um fármaco de maneira endotraqueal.
  5. 5
    Dispositivo (1) para a assistência médica de um paciente em uma emergência que compreende:um item de vestuário (2), que pode ser usado no corpo de um paciente;um dispositivo de monitoramento (8, 9) disposto no item de vestuário (2) que pode monitorar pelo menos uma função fisiológica do paciente, a fim de determinar uma emergência;e um dispositivo terapêutico disposto no item de vestuário (2) que é operativamente conectado ao dispositivo de monitoramento (8, 9), a fim de tratar o paciente quando o dispositivo de monitoramento (8, 9) determina uma emergência, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico é um dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) que pode fornecer oxigênio, uma mistura de gás contendo oxigênio e/ou pelo menos um fármaco de maneira endotraqueal.
  6. 6
    Dispositivo (1) para a assistência médica de um paciente em uma emergência, que compreende:um item de vestuário (2) que pode ser usado no corpo de um paciente;um dispositivo de monitoramento (8, 9) disposto no item de vestuário (2) que pode monitorar pelo menos uma função fisiológica do paciente, a fim de determinar uma emergência;e um dispositivo terapêutico disposto no item de vestuário (2) que é operativamente conectado ao dispositivo de monitoramento (8, 9), a fim de tratar o paciente quando o dispositivo de monitoramento (8, 9) determina uma emergência, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico é um dispositivo de perfuração que pode distribuir um fármaco de maneira endotraqueal.
  7. 7
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo fato de que o fármaco pode ser distribuído na cavidade de medula óssea do osso esterno através do dispositivo de perfuração.
  8. 8
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 5 a 7, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende como um dispositivo terapêutico adicional um dispositivo terapêutico respiratório (10, 11), que pode fornecer oxigênio, uma mistura de gás contendo oxigênio e/ou pelo menos um fármaco de maneira endotraqueal.
  9. 9
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 5 a 8, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um desfribrilador (5, 6, 7) como um dispositivo terapêutico adicional.
  10. 10
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 5 a 9, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende como um dispositivo terapêutico adicional um dispositivo de compressão cardíaca (3, 4) para ressuscitação cardíaca.
  11. 11
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 4 a 10, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende a unidade de perfuração (10), a fim de per3 furar a traqueia do paciente abaixo da laringe.
  12. 12
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 4 a 11, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende um reservatório de oxigênio (12), ou é conectado a tal reservatório, a fim de fornecer oxigênio ou uma mistura de gás contendo oxigênio a partir do reservatório (12) para o sistema respiratório do paciente.
  13. 13
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 4 a 12, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende meios para fornecer oxigênio ou uma mistura de gás contendo oxigênio de maneira endotraqueal em uma frequência predeterminada.
  14. 14
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 4 a 13, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende pelo menos um reservatório (13) com pelo menos um fármaco ou é conectado a tal reservatório, a fim de fornecer o fármaco a partir do reservatório (s) (13) para o sistema respiratório do paciente e/ou cavidade de medula óssea do osso esterno.
  15. 15
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações 4 a 14, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende um catéter, que pode ser pressionado na traqueia.
  16. 16
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 15, caracterizado pelo fato de que o dispositivo terapêutico respiratório (10, 11, 12, 13) compreende meios para fornecer um fármaco através do catéter ou para sugar o material para fora da traqueia e/ou tubos bronquiais.
  17. 17
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o item de vestuário (2) compreende um arnês, um colete ou uma camisa.
  18. 18
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de monitoramento (8, 9) compreende meios para determinar uma parada cardíaca ou respiratória.
  19. 19
    Dispositivo (1), de acordo com a reivindicação 17, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de monitoramento (8, 9) é proporcionado para detectar uma parada cardíaca ou respiratória com pelo menos um meio a partir do grupo de meios que compreende:unidade de ECG, unidade de ultrassom, estetoscópio, unidade de infravermelho, sensor de expansão (8).
  20. 20
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de memória, a fim de armazenar dados proporcionados a partir de outro equipamento do dispositivo.
  21. 21
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de posicionamento (15), a fim de detectar as coordenadas de posição atuais do usuário.
  22. 22
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de comunicação (15) para transmitir uma mensagem para um receptor remoto.
  23. 23
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de interface para transmitir dados proporcionados para outro equipamento do dispositivo para um meio externo.
  24. 24
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de exibição visual e/ou acústico para exibir informações de estado, avisos e/ou informações de sistema.
  25. 25
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende um dispositivo de energia (14) para suprir outro equipamento do dispositivo com energia.
  26. 26
    Dispositivo (1), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado pelo fato de que um ou mais dispositivos ou o componente a partir de um ou mais dispositivos a partir do grupo de dispositivos que inclui:o dispositivo terapêutico (3, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13), dispositivo de monitoramento (8, 9), dispositivo de energia (14), dispositivo de memória, dispositivo de posicionamento (15), dispositivo de localização de dire5 ção, dispositivo de comunicação (15), dispositivo de interface, dispositivo de exibição, dispositivo de energia (14) que são acomodados em uma unidade de controle central (16). 1/2
Independent claims26