BRPI0806112A2

Process for lightening direct dyeing or oxidation dyeing in the presence of a particular organic amine, device therefore and anhydrous composition

Abstract

COLORING PROCESS OF KERATINIC FIBERS, DEVICE WITH VARIOUS COMPARTMENTS AND ANYTHING COMPOSITION. The present invention has for its object a process of coloring human keratin fibers in the presence of an oxidizing agent, which comprises the use of an anhydrous cosmetic composition comprising one or more fatty bodies, and one or more surfactants, an oxidizing composition, a composition comprising one or more dyes and one or more organic amines whose pbK at 250 ° is less than 12. It also deals with a device with several compartments, with a first compartment containing the anhydrous cosmetic composition, a second compartment, an oxidizing composition and a third compartment, a composition comprising one or more dyes and one or more organic amines. Finally, the present invention deals with an anhydrous composition comprising one or more fatty bodies, one or more surfactants, one or more dyes, and one or more organic amines.

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Expires 19 December 2028.

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16 claims: 13 independent, 3 dependent

  1. 1
    Reivindicações 1. PROCESSO DE COLORAÇÃO DE FIBRAS QUERATÍNICAS, humanas em presença de um agente oxidante no qual são aplicadas sobre as referidas fibras:5 (a) uma composição anidra (A) cosmética que compreende um ou mais corpos graxos e um ou mais tensoativos, (b) uma composição (B) que compreende um ou mais agentes oxidantes;(c) uma composição (C) que compreende um ou mais corantes de 10 oxidação, um ou mais corantes diretos, ou suas misturas, uma ou mais aminas orgânicas cujo pKb é inferior a 12 a 25°C.
  2. 2
    PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato do ou dos corpos graxos serem escolhidos entre o óleo de vaselina, os polidecenos, os ésteres líquidos I5 ou suas misturas.
  3. 3
    PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato do teor de corpo graxo estar compreendido entre 10 e 99% em peso, em relação ao peso total da composição (A). 20
  4. 4
    PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato do tensoativo presente na composição (A) ser um tensoativo não iônico, mais particularmente escolhido entre os tensoativos não iônicos mono- ou poli-oxialquilenados, mono- ou poliglicerolados. 25 5. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato do teor de tensoativos representar de 0,1 a 50% em peso, em relação ao peso da composição anidra (A). 6. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato da amina orgânica compreender uma ou mais funções amina primária, secundária ou terciária, e um ou mais grupos alquila, lineares ou ramificados, com C^Cg portadores de
  5. 5
    5 um ou mais radicais hidroxila.
  6. 6
    7. PROCESSO, de acordo com a reivindicação anterior, caracterizado pelo fato da amina orgânica ser:• uma alcanolamina escolhida entre as mono-, di- ou trialcanolamina, que compreende um a três radicais hidroxialquila idênticos ou 10 não, com C1-C4, • um composto com a seguinte fórmula: Rx \ z Rz N WN „ / \ Ry R t na qual W é um resto alquiieno com Ci-C 6 eventualmente substituído por um grupo hidroxila;Rx, Ry, Rz e Rt, idênticos ou diferentes, representam um átomo de hidrogênio, um radical alquila com C r C6 ou 15 hidroxialquila com Ci-C 6 , um radical aminoalquila com Οί-Οθ.
  7. 7
    8. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato pelo fato da amina orgânica ser uma alcanolamina, de preferência escolhida entre o 2-amino 2-metil-1 propanol, a monoetanolamina ou suas misturas. 20
  8. 8
    9. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato da amina orgânica ser escolhida entre os ácidos aminados básicos de fórmula (I) indicada a seguir:NH 2 r—ch 2 —ch x (I) co 2 h em que R designa um grupo escolhido entre: ΝΗ Ν II -(CH 2 ) 2 NH 2 -(CH 2 ) 2 NH•ΝΗ, -(CH 2 ) 3 NH 2 -(CH 2 ) 2 NHCONH 2 ΝΗ
  9. 9
    10. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato da amina orgânica ser escolhido entre a arginina, a histidina, a lisina, ou suas misturas.
  10. 10
    11. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato do teor de amina orgânica representar de 0,1 a 40% em peso, de preferência de 0,5 a 20% em peso em relação ao peso da composição (B). 0
  11. 11
    12. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato de se aplicarem sucessivamente e sem enxágüe intermediário as composições (A), (B) e (C).
  12. 12
    13. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 11, caracterizado pelo fato de se aplicarem sucessivamente 15 e sem enxágüe intermediário a composição resultante da mistura prévia à aplicação das composições (A) e (C) e, em seguida, a composição oxidante (B).
  13. 13
    14. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 11, caracterizado pelo fato de se aplicar uma composição 20 obtida pela mistura extemporânea, antes da aplicação, das composições (A), (B) e (C).
  14. 14
    15. PROCESSO, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato das relações ponderais R1 das quantidades de composições (A) + (C) + (B) e R2 das quantidades de 25 composições (A) / (C) variarem de 0,1 a 10, e de preferência de 0,3 a 3.
  15. 15
    16. DISPOSITIVO COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS, que compreendem um primeiro' compartimento que contém a composição anidra (A) de acordo com uma das reivindicações 1 a 5, sendo que um segundo compartimento contém uma composição (B) que compreende um ou mais 5 agentes oxidantes, e um terceiro compartimento contém uma composição (C) de acordo com uma das reivindicações 6 a 11, que compreende um ou mais corantes de oxidação, um ou mais corantes diretos ou suas misturas, e uma ou mais aminas orgânicas cujo pKb a 25°C é inferior a 12.
  16. 16
    17. COMPOSIÇÃO ANIDRA, que compreende um ou mais 10 corpos graxos, um ou mais tensoativos, um ou mais corantes de oxidação, um ou mais corantes diretos ou suas misturas, e uma ou mais aminas orgânicas cujo pKb a 25°C é inferior a 12. WW//' 2
Independent claims16