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BR112019008564A2

Measurement of edema

Abstract

apparatus for assessing preeclampsia, hypovolemia and compartment syndrome, and methods for detecting preeclampsia, hypovolemia and compartment syndrome. The present patent application provides apparatus and methods for measuring subepidermal moisture to provide clinicians with information related to physical conditions and diseases associated with extracellular fluid accumulation or depletion.

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  1. 1
    APARELHO PARA AVALIAR PRÉ-ECLÂMPSIA, O referido aparelho caracterizado por ter:um sensor (90) tendo pelo menos um primeiro eletrodo (110) e pelo menos um segundo eletrodo (120), em que o referido sensor (90) é configurado para ser colocado de encontro à pele de um paciente, um circuito eletronicamente acoplado aos referidos primeiro (110) e segundo (120) eletrodos e configurado para medir uma propriedade elétrica entre os referidos primeiro (110) e segundo (120) eletrodos e prover informação relativa à referida propriedade elétrica, um processador eletronicamente acoplado ao referido circuito e configurado para receber a referida informação, e uma mídia legível por computador não transitória eletronicamente acoplada ao referido processador e tendo instruções armazenadas na mesma que, quando executadas no referido processador, realizam as etapas de: converter a referida informação em um primeiro valor de umidade subepidérmica (SEM) , e determinar uma diferença entre o referido primeiro valor SEM e um valor de referência, em que a magnitude da diferença ultrapassando o referido valor de referência é indicativa de pré-eclâmpsia.
  2. 2
    APARELHO PARA AVALIAR PRÉ-ECLÂMPSIA, de acordo com a reivindicação número 1, caracterizado por o referido valor de referência ser predeterminado.
  3. 3
    APARELHO PARA AVALIAR HIPOVOLEMIA, O referido aparelho caracterizado por ter:um sensor (90) tendo pelo menos um primeiro eletrodo (110) e pelo menos um segundo eletrodo (120), em que o referido sensor (90) é configurado para ser colocado de encontro à pele de um paciente, um circuito eletronicamente acoplado aos referidos primeiro Petição 870190039765, de 26/04/2019, pág. 39/109 2/5 (110) e segundo (120) eletrodos e configurado para medir uma propriedade elétrica entre os referidos primeiro e segundo eletrodos e prover informação relativa à referida propriedade elétrica, um processador eletronicamente acoplado ao referido circuito e configurado para receber a referida informação, e uma mídia legível por computador não transitória eletronicamente acoplada ao referido processador e tendo instruções armazenadas na mesma que, quando executadas no referido processador, realizam as etapas de: converter a referida informação em um primeiro valor de umidade subepidérmica (SEM), e determinar uma diferença entre o referido primeiro valor SEM e um valor de referência, em que a magnitude da diferença menor que o referido valor de referência é indicativa de hipovolemia.
  4. 4
    APARELHO PARA AVALIAR HIPOVOLEMIA, de acordo com a reivindicação número 3, caracterizado por o referido valor de referência ser predeterminado.
  5. 5
    MÉTODO PARA DETECTAR PRÉ-ECLÂMPSIA, em uma primeira localização da pele de um paciente, o referido método caracterizado por ter:obter um valor de umidade subepidérmica (SEM) na referida primeira localização;e determinar que o referido valor SEM é maior que um valor de referência para indicar pré-eclâmpsia.
  6. 6
    MÉTODO PARA DETECTAR PRÉ-ECLÂMPSIA, de acordo com a reivindicação número 5, caracterizado por o referido valor de referência é predeterminado.
  7. 7
    MÉTODO PARA DETECTAR HIPOVOLEMIA, em uma primeira localização da pele de um paciente, o método caracterizado por:obter um valor de umidade subepidérmica (SEM) na referida primeira localização;e determinar que o Petição 870190039765, de 26/04/2019, pág. 40/109 3/5 referido valor SEM é menor que um valor de referência para indicar hipovolemia.
  8. 8
    MÉTODO PARA DETECTAR HIPOVOLEMIA, de acordo com a reivindicação número 7, caracterizado por o referido valor de referência ser predeterminado.
  9. 9
    APARELHO PARA AVALIAR SÍNDROME COMPARTIMENTAL, o referido aparelho caracterizado por ter:um sensor tendo pelo menos um primeiro eletrodo (110) e pelo menos um segundo eletrodo (120), em que o referido sensor (90) é configurado para ser colocado de encontro à pele de um paciente, um circuito eletronicamente acoplado aos referidos primeiro (110) e segundo (120) eletrodos e configurado para medir uma propriedade elétrica entre os referidos primeiro (110) e segundo (120) eletrodos e prover informação relativa à referida propriedade elétrica, um processador eletronicamente acoplado ao referido circuito e configurado para receber a referida informação, e uma mídia legível por computador não transitória eletronicamente acoplada ao referido processador e tendo instruções armazenadas na mesma que, quando executadas no referido processador, realizam as etapas de: converter a referida informação em um primeiro valor de umidade subepidérmica (SEM), e determinar uma diferença entre o referido primeiro valor SEM e um valor de referência, em que a magnitude da diferença ultrapassando uma quantidade predeterminada é indicativa de síndrome compartimental.
  10. 10
    APARELHO PARA AVALIAR SÍNDROME COMPARTIMENTAL, de acordo com a reivindicação número 9, caracterizado por:o referido primeiro valor SEM ser derivado de uma medição feita em uma primeira localização da pele do Petição 870190039765, de 26/04/2019, pág. 41/109 4/5 paciente;o referido valor de referência ser um segundo valor SEM derivado de uma medição feita em uma segunda localização da pele do paciente.
  11. 11
    APARELHO PARA AVALIAR SÍNDROME COMPARTIMENTAL, de acordo com a reivindicação número 10, caracterizado por as ditas primeira e segunda localizações serem simétricas com relação a uma linha de centro do corpo do paciente.
  12. 12
    APARELHO PARA AVALIAR SÍNDROME COMPARTIMENTAL, de acordo com a reivindicação número 10, caracterizado por o referido primeiro valor SEM ultrapassando o referido segundo valor SEM na referida quantidade predeterminada ser indicativo de síndrome compartimental na referida primeira localização.
  13. 13
    APARELHO PARA AVALIAR SÍNDROME COMPARTIMENTAL, de acordo com a reivindicação número 10, caracterizado por o referido segundo valor SEM ultrapassando o referido primeiro valor SEM pela referida quantidade predeterminada ser indicativo de síndrome compartimental na referida segunda localização.
  14. 14
    MÉTODO PARA DETECTAR SÍNDROME COMPARTIMENTAL, em uma primeira localização da pele de um paciente, o método caracterizado por:obter um primeiro valor de umidade subepidérmica (SEM) na referida primeira localização;obter um segundo valor SEM em uma segunda localização da pele do paciente;e determinar se a diferença entre o referido primeiro valor SEM e o referido segundo valor SEM excede uma quantidade predeterminada indicativa de síndrome compartimental.
  15. 15
    MÉTODO PARA DETECTAR SÍNDROME Petição 870190039765, de 26/04/2019, pág. 42/109 5/5 COMPARTIMENTAL, de acordo com a reivindicação número 14, caracterizado por as ditas primeira e segunda localizações serem simétricas com relação a uma linha de centro do corpo do paciente.
  16. 16
    MÉTODO PARA DETECTAR SÍNDROME COMPARTIMENTAL, de acordo com a reivindicação número 14, caracterizado por o referido primeiro valor SEM ultrapassando o referido segundo valor SEM pela referida quantidade predeterminada ser indicativo de sindrome compartimental na referida primeira localização.
  17. 17
    MÉTODO PARA DETECTAR SÍNDROME COMPARTIMENTAL, de acordo com a reivindicação número 14, caracterizado por o referido segundo valor SEM ultrapassando o referido primeiro valor SEM pela referida quantidade predeterminada ser indicativo de sindrome compartimental na referida segunda localização.
Independent claims17